TJMA - 0801371-10.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FURTADO GOMES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:47
Juntada de malote digital
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01/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 08:22
Conhecido o recurso de ANTONIO JORGE FURTADO GOMES - CPF: *49.***.*56-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2023 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2023 08:39
Juntada de parecer do ministério público
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15/05/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:17
Juntada de contrarrazões
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07/03/2023 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2023 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801371-10.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Antonio Jorge Furtado Gomes Advogado : Flavio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8672) Agravado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Não constituído Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
30/01/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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