TJMA - 0802888-04.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BRAGA PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 15/02/2023 23:59.
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11/04/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 15:10
Transitado em Julgado em 27/02/2022
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28/03/2023 17:36
Desentranhado o documento
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28/03/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/03/2023 17:53
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/02/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 08:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802888-04.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO ST.
STEVAM Requerido(a): MARIA ANTONIA BRAGA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 83715981), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
30/01/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 10:33
Homologada a Transação
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20/01/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 13:02
Juntada de termo
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17/01/2023 15:43
Juntada de petição
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12/01/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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