TJMA - 0801321-48.2022.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 02:14
Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801321-48.2022.8.10.0087 REQUERENTE: GUILHERME ARAÚJO DA SILVA SOUSA REQUERIDO(A): MAGAZINE LUIZA S/A CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DATA/HORA: 2023-09-25 09:10:21.077 ATA DE AUDIÊNCIA Na data e hora acima mencionadas, na Comarca de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, na presença da Exmo.
Dr.
Moisés Souza de Sá Costa – MM.
Juiz de Direito Titular, constatou-se a ausência da parte autora, GUILHERME ARAÚJO DA SILVA SOUSA.
Presente a parte requerida, MAGAZINE LUIZA S/A, representada pela advogada, ANA AMÉLIA PAIVAM, CPF *36.***.*35-35.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada para o ato.
Em seguida, o requerido pugnou pela extinção do processo em razão da ausência da parte autora.
Após, o Juiz proferiu sentença nos seguintes termos: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/98, a ausência da parte autora em qualquer das audiências designadas, desde que devidamente intimada, dá ensejo a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Na espécie, a parte autora fora devidamente intimada, porém não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para a presente data, bem como não justificou sua ausência.
Ante o exposto, extingo processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/98.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.” Nada mais havendo, o MM.
Juiz nesta data determinou o encerramento da audiência.
Eu, _________Assessora de Juiz, Mat 194068, digitei e subscrevi.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito Titular -
03/10/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 09:00, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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25/09/2023 10:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/09/2023 09:16
Juntada de petição
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06/09/2023 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801321-48.2022.8.10.0087 REQUERENTE: GUILHERME ARAÚJO DA SILVA SOUSA REQUERIDO(A): MAGAZINE LUIZA S/A CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 86257070, redesigno audiência una para o dia 25/09/2023, às 09:00 horas, nos mesmos termos já determinado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros -
01/09/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 09:00, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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16/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:08
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 08:24
Audiência Una cancelada para 27/02/2023 09:30 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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23/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801321-48.2022.8.10.0087 REQUERENTE: GUILHERME ARAÚJO DA SILVA SOUSA REQUERIDO(A): MAGAZINE LUIZA S/A CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Vistos em correição.
Tendo em vista o art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo audiência una para o dia 27/02/2023, às 09:30 horas, por meio de videoconferência.
Fica advertido as partes e seus advogados que no horário da audiência designada, deverão acessar a sala de audiência virtual por meio dos seguintes dados: Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1geug Login: Nome da parte Senha: tjma1234 O objetivo desta designação de audiência por videoconferência é colaborar com a redução dos fatores de propagação do vírus covid-19, posto que a presença física no fórum desta comarca acarretará aglomeração, colocando em risco a saúde de todos e, consequentemente, inviabilizando a realização do referido ato processual.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para se fazer presente à audiência, alertando-a que, em caso de não se realizar a composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, bem como que, o não comparecimento acarretará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, proferindo-se julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, 20, 28 e 29, da Lei nº 9.099/95.
As partes deverão informar às testemunhas a serem ouvidas em audiência os dados para acesso a sala virtual, a fim de que estas sejam inquirida individualmente e separadamente como forma de assegurar a sua incomunicabilidade.
Se alguma das partes não tiverem acesso a internet para participar do ato processual, deverão comparecer ao Fórum para participarem do ato.
Advirta-se a parte demandante, cientificando-a de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, com consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Eugênio Barros - MA, data do sistema.
Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros -
25/01/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:12
Audiência Una designada para 27/02/2023 09:30 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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24/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:36
Juntada de contestação
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21/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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