TJMA - 0801488-18.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:23
Juntada de protocolo
-
17/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:32
Juntada de protocolo
-
11/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:20
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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12/11/2024 18:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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12/11/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:03
Homologada a Transação
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31/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:00
Juntada de petição
-
22/10/2024 17:27
Juntada de contrarrazões
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16/10/2024 10:31
Juntada de protocolo
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11/10/2024 17:24
Juntada de petição
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11/10/2024 17:19
Juntada de petição
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08/10/2024 12:31
Juntada de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 16:37
Juntada de petição
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27/09/2024 11:59
Juntada de petição
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17/09/2024 18:41
Juntada de petição
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14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:08
Juntada de apelação
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23/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:10
Juntada de contrarrazões
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24/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:40
Juntada de embargos de declaração
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09/07/2024 01:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 09:00, 1ª Vara de Tuntum.
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26/06/2024 10:09
Outras Decisões
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26/06/2024 08:23
Juntada de petição
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25/06/2024 15:43
Juntada de petição
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04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 09:00, 1ª Vara de Tuntum.
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26/03/2024 08:18
Outras Decisões
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:09
Juntada de réplica à contestação
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04/03/2024 22:45
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:30
Juntada de petição
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01/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:39
Outras Decisões
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15/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:26
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 15:30
Juntada de contestação
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01/12/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 08:33
Outras Decisões
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19/11/2023 20:13
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:32
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0801488-18.2022.8.10.0135 AUTOR: FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 5 de outubro de 2023. -
13/10/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:39
Juntada de decisão
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15/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/04/2023 23:15
Conclusos para decisão
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13/04/2023 23:12
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:22
Juntada de apelação
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801488-18.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos devidamente qualificados.
Decisão (id nº. 81686448) determinando à parte requerente que realiza-se a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não houve cumprimento da decisão, mas apenas se informou a interposição de agravo de instrumento.
Ante o exposto, notadamente porque o(a) requerente não cumpriu a diligência determinada, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
17/03/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:28
Indeferida a petição inicial
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24/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:04
Juntada de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801488-18.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado].
REQUERENTE: FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA.
Advogada: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A..
DESPACHO/DECISÃO.
Vistos etc., No caso sub examen, averigua-se que, em 21/11/2022 10:29:44, FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA propôs ação de [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] em face do Banco Itaú Consignados S/A.
Em consulta ao PJe, tem-se que o(a) Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) patrocina 1.202 processos perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no período apurado de 01.01.2022 a 01.12.2022.
Referida advogada possui domicílio profissional no Estado do Piauí, a teor da procuração juntada aos autos, foro estadual em que patrocina apenas 30 (trinta) processos (consulta feita no PJe/TJPI).
Do total de 1.124 processos, 30 (trinta) petições iniciais foram distribuídas na 1ª Vara da Comarca de Tuntum apenas em 02 (dois) dias: 27.10.2022 e 01.11.2022, todas com as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do pólo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); e similaridade do pólo passivo; 03.
Preenchimento de todos os documentos (procuração, autorização de ingresso e demais) por terceiras pessoas, o que pode indicar captação de causas; 04.
Prévio esgotamento artificial da via administrativa, visto que a petição inicial relata que a "instituição de crédito se manteve inerte", enquanto que o relatório da reclamação mostra que a instituição financeira pediu a apresentação de procuração pública.
Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA.
Referida integra o povaréu de lides repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou pelo menos remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Em razão disso, intime-se o(a) requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório; b) se o(a) advogado(a) da parte autora entende que a captação de clientes por meio de terceira pessoa é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994); c) esclarecer a padronização no preenchimento dos documentos acostados ao processo em epígrafe e aos demais listados abaixo; e d) se no ato da contratação do(a) advogado(a) pela parte autora o patrono esclareceu as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência.
Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Centro de Inteligência do TJMA.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 5152/2022 Consulta no PJe, período 01.01.2022 a 01.12.2022, 1ª Vara de Tuntum: 0801498-62.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL SOLANGE VIEIRA DO NASCIMENTO Procuradoria do Banco do Brasil SA Conclusos para despacho 0801497-77.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PEDRO TOMAZ DE AQUINO BANCO PANAMERICANO S.A.
Conclusos para despacho 0801496-92.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA FERREIRA LIMA BANCO PANAMERICANO S.A.
Conclusos para despacho 0801495-10.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO SILVA Procuradoria do Banco do Brasil SA Conclusos para despacho 0801492-55.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA DE FATIMA FONTES DE SOUSA Procuradoria do Banco CETELEM SA Conclusos para despacho 0801491-70.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA COELHO DE ALMEIDA BANCO PANAMERICANO S.A.
Conclusos para despacho 0801490-85.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LINDALVA FERREIRA BISPO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Conclusos para despacho 0801489-03.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JOSE FERREIRA BISPO Procuradoria do Banco CETELEM SA Expedição de Comunicação eletrônica. 0801488-18.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA Banco Itaú Consignados S/A Conclusos para despacho 0801487-33.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EDIGAR ALMEIDA FREITAS Procuradoria do Banco CETELEM SA Conclusos para despacho 0801486-48.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONCEICAO DE MARIA REGO RIBEIRO BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801484-78.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANTONIA SILVA DE ALMEIDA Procuradoria do Banco do Brasil SA Expedição de Comunicação eletrônica. 0801483-93.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 21/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANA MARIA DA SILVA FERREIRA BANCO BRADESCO S.A.
Expedição de Comunicação eletrônica. 0801415-46.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JULIA BRASIL SILVA Procuradoria do Banco CETELEM SA Conclusos para despacho 0801414-61.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JOSE FERREIRA BISPO Procuradoria do Banco CETELEM SA Conclusos para despacho 0801412-91.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA BANCO PANAMERICANO S.A.
Conclusos para despacho 0801410-24.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL FRANCINETE FONTE BISPO BANCO PANAMERICANO S.A.
Conclusos para despacho 0801409-39.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EDIGAR ALMEIDA FREITAS Procuradoria do Banco CETELEM SA Conclusos para despacho 0801407-69.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONCEICAO DE MARIA REGO RIBEIRO BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801406-84.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANTONIA SILVA DE ALMEIDA Procuradoria do Banco do Brasil SA Conclusos para despacho 0801405-02.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANA MARIA DA SILVA FERREIRA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801404-17.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANA MARIA DA SILVA FERREIRA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801403-32.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 01/11/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ALZENEIDE PEREIRA DE SOUSA BANCO PANAMERICANO S.A.
Conclusos para despacho 0801389-48.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA NETA BISPO ARRAIS BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801388-63.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LUSINETE GUEDES DA SILVA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801387-78.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LINDALVA FERREIRA BISPO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Conclusos para despacho 0801386-93.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JOSE FERREIRA BISPO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Conclusos para despacho 0801385-11.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801384-26.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONCEICAO DE MARIA REGO RIBEIRO BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801383-41.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANA MARIA DA SILVA FERREIRA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801382-56.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ROSA BORGES FERREIRA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801381-71.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA NETA BISPO ARRAIS BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801380-86.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LUSINETE GUEDES DA SILVA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801379-04.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LUIS JOSE DA SILVA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801378-19.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LINDALVA FERREIRA BISPO BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801377-34.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JULIA BRASIL SILVA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801376-49.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL JOSE FERREIRA BISPO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Conclusos para despacho 0801375-64.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL FRANCISCA QUEIROZ DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801374-79.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EDIGAR ALMEIDA FREITAS BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801373-94.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONCEICAO DE MARIA REGO RIBEIRO BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801372-12.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANTONIA SILVA DE ALMEIDA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801371-27.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ANA MARIA DA SILVA FERREIRA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho 0801370-42.2022.8.10.0135 1ª Vara de Tuntum 27/10/2022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ALZENEIDE PEREIRA DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A.
Conclusos para despacho -
31/01/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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