TJMA - 0010699-77.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 14:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
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12/07/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:48
Decorrido prazo de RAFAELE ARAUJO DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:48
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO DOS REIS em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:48
Decorrido prazo de LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 20:52
Juntada de petição
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01/07/2021 01:00
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:38
Recebidos os autos
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29/06/2021 17:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010699-77.2012.8.10.0001 (113852012) CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA ( OAB 7932-MA ) REU: FERNANDA CARVALHO DOS REIS e FERNANDA CARVALHO DOS REIS LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS ( OAB 8367A-MA ) e RAFAELE ARAÚJO DA SILVA ( OAB 9176-MA ) Processo nº. 10699-77.2012.8.10.0001 Despacho proferido via sistema Digidoc, com arrimo na Resolução - GP- 702018, Portaria Conjunta nº 14/2020 e Resolução nº 313/2020.
DESPACHO Tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, e onsiderando os termos da Portaria n° 52017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais, intime-se a parte Autora para que utilize o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para deflagrar a fase cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar das reproduções digitalizadas das peças necessárias ao processo (art. 2°, §1° da Portaria), inclusive planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA 24 de Fevereiro de 2021.
Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Titular da 3ª Vara Cível de São Luís/MA Resp: 192054
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2012
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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