TJMA - 0800265-26.2023.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:45
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:10
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:05
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
21/07/2025 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 07:22
Conhecido o recurso de ADELAIDE PAIXAO ALBUQUERQUE - CPF: *82.***.*93-34 (RECORRENTE) e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
-
14/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/07/2025 06:00.
-
05/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 04/07/2025 06:00.
-
05/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 04/07/2025 06:00.
-
02/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:37
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
01/07/2025 00:17
Publicado Intimação de pauta em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:58
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:51
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
27/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:36
Conhecido o recurso de ADELAIDE PAIXAO ALBUQUERQUE - CPF: *82.***.*93-34 (RECORRENTE) e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRIDO) e não-provido
-
09/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 07:55
Baixa Definitiva
-
14/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
14/07/2023 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/07/2023 00:03
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800265-26.2023.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: ADELAIDE PAIXAO ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE ARRUDA SILVA (OAB 28501-GO) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26543923.
IMPERATRIZ-MA, 20 de junho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
20/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:44
Conhecido o recurso de ADELAIDE PAIXAO ALBUQUERQUE - CPF: *82.***.*93-34 (RECORRENTE) e EQUATORIAL S/A (RECORRIDO) e não-provido
-
09/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2023 07:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 07:52
Decorrido prazo de DANILO SANTOS NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:02
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800265-26.2023.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: ADELAIDE PAIXAO ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE ARRUDA SILVA (OAB 28501-GO) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 01/06/2023 e término às 14:59h do dia 08/06/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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