TJMA - 0001017-13.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 21:58
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 21:57
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 06:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MOURA MOTA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 04:32
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001017-13.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE DE MOURA MOTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: MARIA JOSE DE MOURA MOTA REU: BANCO BRADESCO S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 07 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de abril de 2021 Atenciosamente, -
12/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 10:20
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 22:22
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 22:20
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:41
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:55
Juntada de petição
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03/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001017-13.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA JOSE DE MOURA MOTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833; DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A do despacho (ID 27339366: "...intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.") proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
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09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MOURA MOTA em 08/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 13:13
Juntada de diligência
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19/02/2020 11:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
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13/01/2020 15:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2020 15:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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