TJMA - 0800873-06.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:22
Juntada de despacho
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09/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:25
Juntada de contrarrazões
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24/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800873-06.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), 5 de maio de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
08/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:25
Juntada de apelação
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28/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:04
Juntada de termo
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20/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 13:20
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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14/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800873-06.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 2 de março de 2023 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
02/03/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:03
Juntada de Certidão
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26/01/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800873-06.2023.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 19/01/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
24/01/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 19:33
Outras Decisões
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19/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:17
Juntada de termo
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19/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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