TJMA - 0802219-16.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 15:42
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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19/07/2022 16:23
Juntada de petição
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07/07/2022 14:10
Decorrido prazo de VALDENICE DA SILVA ALVES em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 11:06
Juntada de petição
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12/05/2022 18:46
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 22:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2022 22:53
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 22:09
Juntada de petição
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02/05/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 14:26
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2022 20:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS em 25/04/2022 23:59.
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08/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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26/02/2022 18:12
Decorrido prazo de NEMERCIA DIAS PINHEIRO em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
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21/01/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 17:13
Juntada de diligência
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18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0802219-16.2019.8.10.0039 REQUERENTE: VALDENICE DA SILVA ALVES ADVOGADO: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO REQUERIDO:ANA MARIA DE FREITAS DESPACHO Vistos em correição.
Para a análise do(a) interditando(a), nomeio perito deste Juízo Drª Nemércia Dias Pinheiro, que servirá sob a fé de seu grau acadêmico e responderá os seguintes quesitos: 1 -O paciente está acometido de alienação mental? 2 - Em caso positivo, qual é a doença? 3 - É curável? 4 - A doença de que é portadora coloca o paciente em estado de incapacidade para reger sua vida e administrar seus bens? Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar a data para a realização do exame pericial, alertando-a das consequências de sua desobediência.
Intime-se o(a) autor (a) para que compareçam ao CAPS com o interditando (a), munido de documentos pessoais.
O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, cumpra-se a parte final da decisão de id 25207089, designando audiência para entrevista do interditando com este Juízo e demais determinações. o presente despacho substitui o competente mandado/ofício.
Publique-se e intimem-se.Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
17/01/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 20:38
Conclusos para decisão
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23/07/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
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24/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 14:04
Juntada de diligência
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03/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 17:02
Juntada de petição
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02/03/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0802219-16.2019.8.10.0039 Requerente: FVALDENICE DA SILVA ALVES Advogado da requerente: Marcio da Costa Portilho Coelho - OAB/MA: 5799 Requerido(a): ANA MARIA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem da MMª.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, Dra.
Cristina Leal Meireles, fica designado o dia 16/03/2021, às 15h45minutos, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca. Lago da Pedra/MA, 01 de março de 2021. Elizabeth Cristina Ribeiro de Sousa Técnica Judiciária Matrícula nº 172932 -
01/03/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:28
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 11:55
Audiência de instrução designada para 16/03/2021 15:45 2ª Vara de Lago da Pedra.
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10/07/2020 15:43
Juntada de Certidão
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12/02/2020 14:07
Juntada de Certidão
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30/01/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 30/01/2020.
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30/01/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 30/01/2020.
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30/01/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 12:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FREITAS em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 12:03
Decorrido prazo de VALDENICE DA SILVA ALVES em 02/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2019.
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25/11/2019 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2019.
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23/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 17:40
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2019 11:35
Conclusos para despacho
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29/10/2019 18:29
Juntada de petição
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15/10/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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11/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
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20/08/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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