TJMA - 0801454-30.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:15
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
06/06/2023 18:51
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801454-30.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VALDIRENE MARTINS MOREIRA - MA19903 PARTE REQUERIDA: AGILPLAN CONSORCIOS LTDA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES, parte autora da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, a parte requerida não foi citada.
Deu-se prazo à parte autora para fornecer o endereço correto, porém não informou os dados.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Indefiro o pedido de assistência judiciária, contudo, deixo de condenar o autor em custas nesta fase processual, à vista do que dispõe o artigo 55 da Lei n 9.099/95.
Acaso queira ingressar novamente com a ação, deve recolher as custas correspondentes.
Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a representação por advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, assim como o pagamento do preparo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
São Luís, data do sistema.
Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 01 de Junho de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
01/06/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 12:08
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:33
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801454-30.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VALDIRENE MARTINS MOREIRA - MA19903 PARTE REQUERIDA: AGILPLAN CONSORCIOS LTDA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES, parte autora da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Considerando o explicitado na Certidão retro, intime-se o demandante MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES, por sua advogada, para diligenciar pelo novo endereço da demandada AGIPLAN CONSÓRCIOS LTDA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos para agendamento de nova data de audiência, expedindo-se para o ato as citações e intimações necessárias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís (MA), 16 de abril de 2023.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Quinta-feira, 20 de Abril de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/04/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 06:13
Desentranhado o documento
-
16/04/2023 06:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2023 06:12
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2023 06:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/04/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/04/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801454-30.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES Promovido: AGILPLAN CONSORCIOS LTDA MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES Endereço: MANOEL DE JESUS SOUSA GOMES Rua Nossa Senhora de Fátima, 60, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-255 Telefone(s): (98)8813-7901 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 17/04/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/02/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/04/2023 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:24
Juntada de petição
-
07/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802062-66.2022.8.10.0062
Rafael Alencar de Moura
Jose da Silva Lima
Advogado: Alessandro de Oliveira Guarnieri
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 22:17
Processo nº 0800888-60.2022.8.10.0114
Maria de Jesus Lopes de Sousa
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2023 14:49
Processo nº 0800888-60.2022.8.10.0114
Maria de Jesus Lopes de Sousa
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2022 14:04
Processo nº 0800888-72.2023.8.10.0034
Antonio Francisco da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2024 13:24
Processo nº 0800888-72.2023.8.10.0034
Antonio Francisco da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2023 14:47