TJMA - 0810347-85.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 15:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 18:23
Juntada de protocolo
-
03/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810347-85.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA ENEAS LOPES REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA ENEAS LOPES, por Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Cuida-se de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] proposta por FRANCISCA ENEAS LOPES em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, sendo que a parte requerente pleiteou desistência do feito.
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 7 de dezembro de 2020.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
01/03/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 12:14
Extinto o processo por desistência
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24/11/2020 17:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:30
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 08:29
Juntada de termo
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19/11/2020 10:49
Juntada de petição
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17/11/2020 08:52
Juntada de petição
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17/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:34
Conclusos para julgamento
-
28/10/2020 09:33
Juntada de termo
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23/10/2020 11:38
Juntada de petição
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30/09/2020 17:55
Juntada de petição
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24/09/2020 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 07:55
Juntada de petição
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21/09/2020 08:16
Juntada de contestação
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20/09/2020 02:06
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:02
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 17:46
Conclusos para despacho
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07/08/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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