TJMA - 0802857-13.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 09:15
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/10/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:48
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 03:04
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo n.º 0802857-13.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: MARIA ELIENE DE OLIVEIRA QUININO ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE OAB-MA 14092 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA ELIENE DE OLIVEIRA QUININO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 3 de setembro de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
10/09/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:56
Juntada de Alvará
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14/05/2021 09:47
Juntada de Alvará
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11/05/2021 16:28
Juntada de petição
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03/05/2021 13:18
Juntada de
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19/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
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16/03/2021 18:55
Juntada de Petição
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11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802857-13.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIA ELIENE DE OLIVEIRA QUININO ADVOGADO: CARSSON WISLIS SILVA NOBRE - OAB/MA 14.092 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/03/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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12/02/2021 10:48
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 09:50
Juntada de Petição
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16/11/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 18:07
Juntada de Ato ordinatório
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16/11/2020 15:45
Juntada de petição
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27/10/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 11:27
Transitado em Julgado em 27/10/2020
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27/10/2020 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 04:48
Decorrido prazo de CARSSON WISLIS SILVA NOBRE em 24/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 19:21
Julgado procedente o pedido
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20/08/2020 03:18
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 19/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 16:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 14:30
Juntada de Petição
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14/08/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 08:18
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 16:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2020 17:00 1ª Vara de Pedreiras .
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11/08/2020 11:20
Juntada de petição
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31/07/2020 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2020 17:00 1ª Vara de Pedreiras.
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28/07/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2020 16:59
Juntada de diligência
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23/07/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 16:10
Outras Decisões
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17/07/2020 11:32
Juntada de Petição
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16/07/2020 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:49
Juntada de petição
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13/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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11/07/2020 15:52
Nomeado perito
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07/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
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21/03/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 14:11
Outras Decisões
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10/03/2020 18:40
Conclusos para despacho
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10/03/2020 16:58
Juntada de petição
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05/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 15:37
Juntada de contestação
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19/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2020 10:55
Juntada de Certidão
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11/02/2020 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2020 23:59:59.
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20/11/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2019 17:41
Conclusos para despacho
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12/11/2019 17:25
Juntada de petição
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07/11/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 17:43
Conclusos para decisão
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05/11/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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