TJMA - 0800950-22.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 10:42
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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15/07/2022 12:01
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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07/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 09:36
Homologada a Transação
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17/10/2021 20:06
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:12
Juntada de petição
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24/05/2021 12:13
Juntada de petição
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18/04/2021 07:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 18:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 03:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 00800950-22.2020.8.10.0098 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado: RUDSON RIBEIRO RUBIM OAB: PI13695 REQUERIDO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARCOS AURELIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA, INTIMO eletronicamente, nos termos da Resolução GP 30/2020, o requerente por seu advogado do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695, para tomar ciência do despacho proferido nos autos a seguir transcrita: 1.
Tendo em vista o preenchimento das condições da ação, bem como a afirmação da autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 2.
Tratando-se de demanda de natureza consumerista, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, e Súmula 297 do STJ tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. 3.
Cite-se o réu para tomar conhecimento, bem como para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
No prazo, o demandado poderá desde logo apresentar proposta de acordo, bem como informar/apresentar as provas que deseja produzir. 4.
Sendo apresentados documentos na defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias. 5.
Caso as partes manifestem desinteresse na audiência de conciliação, façam-me os autos conclusos para julgamento, haja vista os pontos fixados no IRDR no 53983/2016. 6.
Cumpra-se.
Matões/MA, Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Timon/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário Sigiloso Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
15/01/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:59
Conclusos para despacho
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02/07/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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