TJMA - 0800927-47.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 01:33
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:19
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2021 01:18
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 01:18
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 14/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 18:18
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:51
Juntada de petição
-
07/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2021 11:35
Conclusos para decisão
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30/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
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28/04/2021 20:01
Juntada de Certidão
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27/04/2021 16:45
Juntada de petição
-
26/04/2021 16:06
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 09:28
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 07/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 09:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:10
Juntada de petição
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31/03/2021 17:46
Juntada de petição
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26/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800927-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATÓRIO CEDRO LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH, LACMAR - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MARANHÃO LTDA Advogados do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584 Advogado do(a) REU: ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A advogada da parte demandada LACMAR - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MARANHÃO LTDA requereu o cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais.
Verifica-se que o valor nominal apresentado pela causídica excede, aparentemente, os limites da decisão exequenda.
Isso porque aparentemente a advogada requereu o valor integral dos honorários sucumbenciais devidos pela autora aos réus litisconsortes.
Consta que juntamente à LACMAR ocupou o polo passivo a EMSERH, também representada por advogados.
A sentença que extinguiu o processo não estabeleceu a solidariedade entre os advogados representantes delas a permitir que qualquer um deles possa exigir a obrigação integralmente do devedor.
Portanto, à patrona que subscreveu o requerimento parece devida apenas uma quota-parte equivalente à metade dos honorários fixados.
Destarte, INTIME-SE a requerente para manifestar-se em 05 (cinco) dias úteis acerca do aparente excesso, advertindo que se não houver concordância com o exposto acima a execução será iniciada pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor que este juízo entender adequado.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
24/03/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:52
Conclusos para despacho
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22/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:12
Juntada de petição
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17/03/2021 08:55
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:55
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:55
Decorrido prazo de ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:36
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800927-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATÓRIO CEDRO LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695, THIAGO RIBEIRO GUIMARAES - MA9441 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH, LACMAR - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MARANHÃO LTDA Advogados do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584 Advogado do(a) REU: ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o trânsito em julgado (ID 41714698) da Sentença ID 35476891 e considerando ainda que o autor restou condenado em "honorários de sucumbência no importe de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), na forma do Art. 85, §8º do CPC.", INTIMO os advogados dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciarem a execução do julgado.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
26/02/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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26/02/2021 11:38
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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12/01/2021 16:21
Juntada de Certidão
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24/10/2020 05:35
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 20/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:34
Decorrido prazo de ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:34
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:21
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 20/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 15:15
Juntada de Certidão
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17/09/2020 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 12:03
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2020 10:33
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2020 11:40
Conclusos para despacho
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29/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
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18/05/2020 13:44
Juntada de Certidão
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17/01/2020 10:04
Juntada de Certidão
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20/08/2019 11:19
Juntada de petição
-
19/08/2019 20:54
Juntada de petição
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19/07/2018 10:26
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 28/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 09:31
Juntada de Certidão
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19/02/2018 08:47
Juntada de Certidão
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16/02/2018 04:13
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO GUIMARAES em 15/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 02:35
Decorrido prazo de LABORATÓRIO CEDRO LTDA. em 29/01/2018 23:59:59.
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22/01/2018 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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18/01/2018 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2018 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2018 10:41
Conclusos para despacho
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16/01/2018 10:41
Juntada de Certidão
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15/01/2018 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2018 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 10:17
Declarada incompetência
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12/01/2018 13:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2018 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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