TJMA - 0050360-97.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 15/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA MAIA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
10/03/2025 14:55
Juntada de petição
-
07/03/2025 16:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:23
Outras Decisões
-
22/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:20
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:43
Juntada de petição
-
31/10/2024 10:20
Juntada de petição
-
23/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 18:59
Juntada de petição
-
13/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:37
Juntada de petição
-
17/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:31
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:18
Juntada de termo
-
07/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/07/2023 18:19
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 12:49
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/07/2023 11:51
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:54
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:44
Juntada de petição
-
21/07/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
21/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 08:59
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 13:59
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:17
Juntada de petição
-
17/05/2022 06:51
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:54
Juntada de petição
-
06/05/2021 10:55
Decorrido prazo de Walmir de Jesus Moreira Serra Junior em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:55
Decorrido prazo de ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050360-97.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RADIO RIBAMAR LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - OAB/MA 4182, ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR - OAB/MA 7261, ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA - OAB/MA 4468 EXECUTADO: COOPERATIVA RADIO TAXI ILHA AUTO SERVICO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO PEREIRA SCHALCHER - OAB/MA 6310 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/04/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 01:49
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA SCHALCHER em 16/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050360-97.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RADIO RIBAMAR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JUNIOR - OAB/MA 4182, ANTONIO DE PADUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR - OAB/MA 7261, ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA - OAB/MA 4468 EXECUTADO: COOPERATIVA RADIO TAXI ILHA AUTO SERVICO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO PEREIRA SCHALCHER - OAB/MA 6310 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 23.910,46 (vinte e três mil, novecentos e dez reais e quarenta e seis centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/02/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:04
Juntada de protocolo
-
11/08/2020 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA RADIO TAXI ILHA AUTO SERVICO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:44
Decorrido prazo de RADIO RIBAMAR LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 08:55
Recebidos os autos
-
24/07/2020 08:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802662-90.2021.8.10.0040
Hedelman Oliveira Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Manuella Sampaio Gallas Santo Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 10:48
Processo nº 0802379-85.2017.8.10.0047
Rodrigo Souza da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2017 12:00
Processo nº 0802102-65.2019.8.10.0058
Primo Rossi Administradora de Consorcio ...
A. Campos Filho - ME
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2019 13:20
Processo nº 0800740-02.2020.8.10.0120
Mario Campos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2020 16:50
Processo nº 0804842-34.2020.8.10.0034
Lucas Evangelista Luz
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 15:16