TJMA - 0802102-65.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:15
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:55
Juntada de petição
-
24/02/2025 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:46
Juntada de petição
-
09/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:23
Juntada de petição
-
04/09/2024 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 06:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:11
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:57
Juntada de petição
-
24/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:32
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:12
Juntada de petição
-
27/06/2023 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:21
Juntada de petição
-
10/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:09
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
11/11/2022 12:18
Juntada de petição
-
02/11/2022 08:02
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 14:52
Juntada de petição
-
23/09/2022 13:20
Juntada de petição
-
23/09/2022 06:29
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 14:46
Outras Decisões
-
21/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:37
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 19:52
Juntada de contestação
-
22/03/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 14:04
Decorrido prazo de A. CAMPOS FILHO - ME em 16/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:27
Publicado Citação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Prazo de 20 (vinte) dias Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0802102-65.2019.8.10.0058 Autor(a): EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Ré(u): EXECUTADO: A.
CAMPOS FILHO - ME, ANTENOR CAMPOS FILHO O(A) Exmo(a).
Dr(ª).
TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos, que do presente edital vierem tomar conhecimento, que por neste Juízo tramita a ação em epígrafe, sendo o presente para CITAR: EXECUTADO: A.
CAMPOS FILHO - ME, ANTENOR CAMPOS FILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida novalor de R$ R$ 33.257,19.
Fixado os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, valor este que será reduzido pela metade no caso de pronto pagamento (art. 827, nCPC).
Caso desejar, no prazo de 15(quinze) dias, opor embargos (art. 915 e 917, nCPC).
No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, poderá depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês e (art. 916, nCPC).
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei.
Em Caso de revelia, será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, aos 13 de janeiro de 2022.
TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar -
18/01/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 14:30
Juntada de Edital
-
11/01/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:16
Juntada de petição
-
29/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802102-65.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu:A.
CAMPOS FILHO - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência negativa , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 22 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2021 14:10
Decorrido prazo de A. CAMPOS FILHO - ME em 20/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 08:14
Juntada de diligência
-
16/08/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 12:43
Juntada de Mandado
-
06/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:44
Juntada de petição
-
16/07/2021 10:27
Juntada de petição
-
14/07/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:25
Juntada de petição
-
31/05/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2021 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2021 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 14:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 14:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 14:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/04/2021 13:31
Juntada de petição
-
15/04/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 11:13
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/04/2021 11:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/04/2021 11:14
Juntada de consulta INFOJUD
-
11/03/2021 14:43
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:24
Juntada de petição
-
03/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802102-65.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu:A.
CAMPOS FILHO - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - OAB/SP231747 Intimação do(a)(s) parte EXEQUENTE, através de seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Processo 0802102-65.2019.10.0058 Ação de Execução DESPACHO Defiro o pedido de id 36460128, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento de custas para realização de pesquisa nos sistemas conveniados ao juízo, devendo comprovar nos autos o pagamento.
Após a comprovação do recolhimento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte executada.
Caso sejam localizados novos endereços, expeça-se novo mandado de citação.
Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte exequente, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 17 de fevereiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" . -
01/03/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 12:17
Juntada de petição
-
30/09/2020 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2020 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/08/2020 16:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 11:58
Juntada de petição
-
13/07/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 06:19
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 18/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 01:45
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 27/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 01:36
Decorrido prazo de A. CAMPOS FILHO - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 01:12
Decorrido prazo de ANTENOR CAMPOS FILHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 10:37
Juntada de diligência
-
22/10/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 10:52
Juntada de diligência
-
04/10/2019 17:27
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2019 17:27
Juntada de diligência
-
25/09/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 11:39
Juntada de Mandado
-
09/09/2019 12:56
Juntada de Mandado
-
05/08/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2019 11:39
Juntada de petição
-
29/06/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
29/06/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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