TJMA - 0803682-44.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 10:30
Juntada de termo
-
10/01/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 09:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 19:30
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:02
Outras Decisões
-
12/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:55
Juntada de termo
-
12/12/2022 11:15
Juntada de petição
-
30/10/2022 21:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/09/2022 09:25
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2022 22:02
Juntada de petição
-
18/08/2022 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
18/08/2022 10:13
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2022 22:32
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 22:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/08/2022 07:20
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
27/07/2022 12:44
Juntada de termo
-
22/07/2022 18:57
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:46
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 05/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:32
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 15:54
Juntada de termo
-
01/07/2022 15:18
Juntada de petição
-
27/06/2022 02:40
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 09:43
Outras Decisões
-
30/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 21:35
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:20
Juntada de petição
-
06/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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26/04/2022 10:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2022 06:48
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:05
Outras Decisões
-
05/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:12
Juntada de termo
-
04/04/2022 13:11
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:48
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
14/02/2022 13:46
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º0803682-44.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora:MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILKER RICHARD MATOS - MA14594, DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A Parte Ré:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, Inciso I da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e documentação anexa.
Açailândia, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
04/02/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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31/01/2022 14:42
Juntada de petição
-
17/01/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 16:00
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:38
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 02:38
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo nº 0803682-44.2019.8.10.0022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados: WILKER RICHARD MATOS - MA14594, DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DECISÃO Intime-se a parte executada, por seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do saldo remanescente do débito, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário da dívida e desde que apresentada a comprovação do pagamento das custas (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Recaindo a constrição judicial sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC).
Caso a parte exequente tenha solicitado, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos concedidos, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 26 de outubro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
03/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:16
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/10/2021 13:21
Processo Desarquivado
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28/10/2021 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:45
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 18:40
Outras Decisões
-
08/10/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 07:32
Juntada de termo
-
07/10/2021 23:46
Juntada de petição
-
01/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 12:13
Juntada de termo
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0803682-44.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILKER RICHARD MATOS - MA14594, DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Parte ré, por seu advogado, apresentou comprovante de depósito judicial, referente ao cumprimento da obrigação.
Parte autora, por seu advogado, pediu o levantamento dos valores depositados judicialmente, ao tempo em que manifestou pela continuidade da execução.
Na oportunidade, defiro parcialmente o pedido, para determinar a expedição de alvarás: a) Valor atualizado da condenação (R$ 2.532,65 - dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e acréscimos legais; b) Honorários advocatícios (R$ 446,93 - quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos) e acréscimos legais, mediante recolhimento das custas necessárias.
Os valores do item A caberão à parte autora.
Os valores do item B caberão ao advogado da parte autora.
Quanto à conversão do feito para cumprimento de sentença, intime-se a parte autora a comprovar o valor dos danos materiais alegados, no prazo de 10 (cinco) dias, mediante juntada do extrato comprovando a realização de todos os descontos, uma vez que o empréstimo questionado foi no valor de R$ 554,68 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) - cujo valor em dobro, caso integralmente quitado, perfaz a quantia de R$ 1.109,36 (hum mil, cento e nove reais e trinta e seis centavos) - e o cumprimento de sentença apontou o valor de R$ 1.374,12 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos).
Na ocasião, deverá juntar a memória de cálculo do valor que entende devido, conforme parcelas descontadas, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Açailândia, 21 de setembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
28/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 18:44
Juntada de Alvará
-
27/09/2021 18:43
Juntada de Alvará
-
27/09/2021 09:20
Juntada de termo
-
23/09/2021 00:03
Juntada de petição
-
21/09/2021 19:52
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:33
Juntada de termo
-
15/09/2021 07:44
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:01
Juntada de petição
-
13/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
09/09/2021 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0803682-44.2019.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados: WILKER RICHARD MATOS - MA14594, DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do depósito judicial realizado pela parte ré/executada, requerendo o que de direito (ID 51230962 e 51230963). Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se. Açailândia/MA, 27 de agosto de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
01/09/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:00
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 16:41
Outras Decisões
-
24/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 01:27
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:29
Juntada de petição
-
12/08/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
12/08/2021 08:56
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/08/2021 14:45
Juntada de petição
-
20/07/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
20/07/2021 08:36
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2021 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2021 12:23
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
23/06/2021 01:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:14
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:39
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:33
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2021 15:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 23:33
Juntada de petição
-
03/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n°: 0803682-44.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548, WILKER RICHARD MATOS - MA14594 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão Nos termos do Provimento supramencionado, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os extratos juntados aos autos.
Açailândia, 01 de março de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
01/03/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:09
Juntada de termo
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28/05/2020 13:13
Juntada de petição
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29/04/2020 13:08
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/03/2020 00:53
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 06/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 09:12
Juntada de Certidão
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03/03/2020 01:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/03/2020 23:59:59.
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23/02/2020 10:59
Juntada de petição
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18/02/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2020 09:39
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 10:00
Conclusos para decisão
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24/01/2020 10:00
Juntada de Certidão
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13/01/2020 17:27
Juntada de petição
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12/12/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
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10/12/2019 11:00
Juntada de contestação
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21/11/2019 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2019 03:20
Decorrido prazo de WILKER RICHARD MATOS em 21/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 07:25
Juntada de Certidão
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19/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
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19/09/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 16:16
Juntada de Mandado
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17/09/2019 12:38
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2019 09:55
Conclusos para decisão
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16/09/2019 09:54
Juntada de Certidão
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13/09/2019 14:43
Juntada de petição
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27/08/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 15:05
Outras Decisões
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26/08/2019 14:07
Conclusos para decisão
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26/08/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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