TJMA - 0802959-41.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:51
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
07/06/2024 11:13
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:17
Homologada a Transação
-
27/05/2024 16:18
Juntada de petição
-
23/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:28
Juntada de despacho
-
12/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
12/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:26
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
11/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802959-41.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, bloco 11, Apto 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CRISTHIANE NERY GOMES (OAB 9861-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Endereço:JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, bloco 11, Apto 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Logo, entrevejo que a parte recorrente interpôs Recurso Inominado tempestivamente e com custas recolhidas, assim, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal.
Após, exaurido o prazo legal, desloquem os autos à Colenda Turma Recursal.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/06/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:59
Juntada de recurso inominado
-
18/05/2023 11:57
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802959-41.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Advogado:Advogado(s) do reclamante: CRISTHIANE NERY GOMES (OAB 9861-MA) Promovido : CLARO S.A.
Av.
Euclides Figueiredo, 1000, loja 137, São Luis Shopping, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 / (11)9991-0621 / (08)0072-0123 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:CLARO S.A.
Av.
Euclides Figueiredo, 1000, loja 137, São Luis Shopping, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 / (11)9991-0621 / (08)0072-0123 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, Código de Processo Civil 2015, ao passo que, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelo demandante.
DETERMINO que a demandada proceda com o afastamento da cobrança de multa correspondente pela fidelidade em caso de rescisão contratual pelo demandante, em razão de culpa exclusiva da demandada, por considerar desproporcional, sob pena de pagamento de multa única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizada pelo INPC.
CONDENO a empresa demandada a compensar o autor por danos morais na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. (Súmula 362, STJ).
Não concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ao demandante por não verificar evidência mínima, a exemplo, da declaração de hipossuficiência nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil 2015.
Havendo pagamento voluntário expeça-se alvará apenas em nome do demandante .
A procuração (ID 82870687) acostada à inicial não confere poderes para receber alvará.
Em caso de recurso, deverá a parte recorrente arcar com as custas inerentes ao recurso inominado, sob pena do mesmo não ser recebido por deserção.
Tão logo alcance a coisa julgada material, certifique-se e decote-se os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/05/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 07:01
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2023 10:04
Juntada de petição
-
21/03/2023 01:14
Juntada de contestação
-
20/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:23
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802959-41.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, bloco 11, Apto 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CRISTHIANE NERY GOMES (OAB 9861-MA) Promovido : CLARO S.A.
Av.
Euclides Figueiredo, 1000, loja 137, São Luis Shopping, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Endereço:JOSE SERGIO COSTA OLIVEIRA FILHO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, bloco 11, Apto 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 21/03/2023 09:45 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/01/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:34
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/12/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800805-71.2023.8.10.0029
Francisca Lopes Galvao
Banco Bradesco SA
Advogado: Helder de Melo Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2023 15:01
Processo nº 0017080-72.2010.8.10.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Dalva Maria Campos Rocha
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2010 00:00
Processo nº 0800065-69.2020.8.10.0207
Maria Ivan Moncao Goncalves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Flamarion Misterdan Sousa Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2020 17:18
Processo nº 0802959-41.2022.8.10.0015
Claro S.A.
Jose Sergio Costa Oliveira Filho
Advogado: Cristhiane Nery Gomes Devore
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2023 15:42
Processo nº 0800179-03.2023.8.10.0013
Condominio Jardim de Toscana
Bruno Antonio Barros Santos
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 17:17