TJMA - 0800461-84.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 19:06
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de MARCONE PINTO NINA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:05
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/07/2023 03:05
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/07/2023 03:05
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 08:44
Juntada de petição
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05/07/2023 22:55
Juntada de petição
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05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, intimo a parte autora que tome ciência da Sentença ID:96036461.
Mariana Oliveira Cipriani Xavier Servidora desta Secretaria -
04/07/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:44
Juntada de petição
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14/06/2023 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 15:30, 2ª Vara de São Mateus.
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14/06/2023 15:44
Outras Decisões
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21/05/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 21:31
Juntada de diligência
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14/05/2023 20:42
Juntada de petição
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12/05/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCONE PINTO NINA DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO em 02/03/2023 23:59.
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16/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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31/03/2023 19:40
Juntada de contestação
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30/03/2023 08:35
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800461-84.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Direitos da Personalidade , Capacidade] REQUERENTE: T.
F.
D.
S.
Advogado: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR OAB: PI15057; KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO OAB: CE44368 ; MARCONE PINTO NINA DE SOUSA OAB: MA22571.
REQUERIDO: M.
D.
A.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de processo de curatela.
Decisão retro determinou a emenda à inicial.
Instada, a parte autora juntou aos autos relatório médico.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Considerando os documentos juntados aos autos, presente a probabilidade do direito autoral e o perigo da demora, nos termos do art. 749, parágrafo único, do NCPC, defiro tutela de urgência para nomear curadora provisória da curatelada a Sra.
TEREZA FRANCISCA DA SILVA, também nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais valores recebidos da previdência, e ainda obrigada à prestação de contas quando instada para tanto.
A curatela ficará restrita aos atos de cunho negocial e patrimonial (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c art. 749, parágrafo único, do NCPC).
Confiro força de termo de curatela, devendo ser assinado pela parte autora e juntado aos autos.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Intime-se a DPEMA para que oferte defesa escrita em favor da requerida.
Considerando que a pauta de audiências de processos de família de competência desta 2ª vara é organizada em regime de mutirões mensais, reservando-se uma ou duas semanas por mês para realização das referidas audiências, aplico os termos dos arts. 4º e 3º, parágrafo primeiro, inciso III, das Resoluções 481/2022 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e designo o dia 14/06/2023, às 15:30 horas para realização de audiência de interrogatório da curatelada e oitiva da curatelanda através do sistema de videoconferências do TJMA.
Nos termos do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça os advogados, membros do MPE e da DPE poderão requerer participação própria ou dos seus representados pelo sistema de videoconferência.
Intimem-se as partes.
Confiro força de mandado.
Aqueles que não tiverem condições para participar do ato a distância ou que queiram participar do ato presencialmente deverão dirigir-se ao fórum.
Notifique-se o MPE e a DPE.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOB A FORMA TELEPRESENCIAL Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara2smms2 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
28/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:30, 2ª Vara de São Mateus.
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28/03/2023 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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15/03/2023 18:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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15/03/2023 18:26
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/03/2023 20:39
Juntada de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0800461-84.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Direitos da Personalidade , Capacidade] REQUERENTE: TEREZA FRANCISCA DA SILVA Rua São João, SN, AVENIDA PIQUI, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR OAB: PI15057 Endereço: desconhecido Advogado: KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO OAB: CE44368 Endereço: RUA JOSE MARIO VIANA DA SILVA, 88, COITE, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-000 Advogado: MARCONE PINTO NINA DE SOUSA OAB: MA22571 Endereço: AVENIDA PIQUI, 678-a, casa, AVENIDA PIQUI, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 REQUERIDO: MARIA DO AMPARO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de curatela com tutela antecipada de curatela provisória.
Da atenta análise, constato que não se encontram nos autos relatório médico indicando qual a enfermidade que acomete a pretensa curatelanda.
Cumpre dizer que o relatório médico é documento essencial para análise do magistrado e consequentemente embasar a decisão.
Dessa forma, de acordo com o artigo 321 do CPC, confiro prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada constituída EMENDE A INICIAL colacionando aos autos laudo médico, sob pena de indeferimento.
Após o prazo, com ou sem emenda, façam conclusos.
Intime-se.
SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, datado e assinado eletronicamente.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz Titular da Vara Única de Cantanhede, respondendo -
03/02/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 19:36
Conclusos para decisão
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01/02/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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