TJMA - 0802459-80.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:56
Juntada de termo
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23/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:00
Juntada de petição
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10/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:47
Juntada de termo
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05/07/2024 15:17
Juntada de petição
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25/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:32
Juntada de petição
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03/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 11:39
Juntada de termo
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07/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:49
Decorrido prazo de E.VITAL REIS - ME em 04/04/2023 23:59.
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18/04/2023 21:11
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 14/02/2023 23:59.
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14/03/2023 21:57
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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14/03/2023 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802459-80.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA CHAVES - SP293750 EXECUTADO: E.VITAL REIS - ME DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que DISCERNIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA litiga contra E.VITAL REIS - ME, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 9.998,14.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
03/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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