TJMA - 0803647-30.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 03:46
Decorrido prazo de NEILSON MONTEIRO CRUVINEL em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
12/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803647-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): PNEUACO COMERCIO DE PNEUS DE IMPERATRIZ LTDA REQUERIDA(S): KHERLILSON DIEGO OLIVEIRA GARCIA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente PNEUACO COMERCIO DE PNEUS DE IMPERATRIZ LTDA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NEILSON MONTEIRO CRUVINEL - GO12835 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DECISÃO Verifico que a exequente pediu, em 10.03.2021, a suspensão do feito por 06 (seis) meses (ID 42333661).
Observo que o prazo transcorreu sem que a autora apresentasse nos autos qualquer requerimento.
Além disso, vê-se que as tentativas de penhora dos bens da executada se mostraram infrutíferas.
Desse modo, determino a suspensão da execução pelo período de 01 (um) ano (art. 921, inciso III, do novo CPC).
Transcorrido o prazo sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhora, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4°, art. 921, CPC/2015).
Arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 -
11/10/2021 21:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2021 21:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 21:54
Juntada de termo
-
26/03/2021 14:19
Decorrido prazo de NEILSON MONTEIRO CRUVINEL em 23/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:35
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803647-30.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): PNEUACO COMERCIO DE PNEUS DE IMPERATRIZ LTDA REQUERIDA(S): KHERLILSON DIEGO OLIVEIRA GARCIA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) PARTE REQUERENTE PNEUACO COMERCIO DE PNEUS DE IMPERATRIZ LTDA, por seu advogado Advogado do(a) EXEQUENTE: NEILSON MONTEIRO CRUVINEL - GO12835 , para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Imperatriz, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
26/02/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:46
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 06:11
Decorrido prazo de KHERLILSON DIEGO OLIVEIRA GARCIA em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:11
Decorrido prazo de KHERLILSON DIEGO OLIVEIRA GARCIA em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 19:14
Juntada de diligência
-
05/10/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 10:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:36
Juntada de termo
-
29/01/2020 02:20
Decorrido prazo de NEILSON MONTEIRO CRUVINEL em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 15:55
Juntada de petição
-
27/11/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 12:22
Homologada a Transação
-
19/09/2019 17:22
Conclusos para julgamento
-
19/09/2019 09:26
Juntada de petição
-
26/06/2019 11:36
Outras Decisões
-
29/05/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 14:38
Juntada de petição
-
04/04/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801136-43.2020.8.10.0131
Luizinha da Silva Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Placido Sampaio da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2020 11:22
Processo nº 0801688-54.2020.8.10.0051
Jose Walterby Nunes Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Walterby Nunes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 19:00
Processo nº 0000038-11.2020.8.10.0146
Delegacia de Policia Civil de Joselandia
Francisco dos Santos Nascimento
Advogado: Vonei Mendes Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 00:00
Processo nº 0810143-75.2019.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Cleyandson Pereira Oliveira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2019 15:24
Processo nº 0801949-53.2019.8.10.0051
Raimundo Alves Moreira
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 10:07