TJMA - 0803992-74.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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20/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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08/03/2025 21:28
Juntada de petição
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08/03/2025 21:13
Juntada de petição
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26/02/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/10/2024 16:58
Juntada de petição
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01/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:40
Juntada de petição
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23/05/2024 16:51
Juntada de petição
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23/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 23:16
Juntada de petição
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16/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 11:45
Outras Decisões
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16/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:34
Juntada de petição
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27/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803992-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELZON SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial de rito comum ordinário, na qual encontra-se conclusos para decisão.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
O presente tema debatido nos autos encontra-se sobre o manto do IRDR 71/TO (2020/0276752-2) pendente de julgamento, onde se discute a competência para julgar e processar o tema debatido nos presentes autos.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento do referido IRDR71/TO ou SIRDR 9 STJ.
Por fim, com notícia do julgamento, determino a conclusão do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível.
Portaria CGJ Nº 3568 de 31 de Julho de 2023. -
24/10/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:10
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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13/07/2023 09:37
Juntada de petição
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12/07/2023 13:26
Juntada de petição
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07/07/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:16
Juntada de réplica à contestação
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03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803992-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELZON SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
31/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:33
Juntada de contestação
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10/03/2023 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803992-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELZON SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda judicial de reparação de danos materiais decorrentes da conta do PASEP em que, considerando a controversão da matéria, inclusive com IRDR 71/TO (2020/0276752-2) determinando a suspensão das demandas, considero que o objeto da demanda encontra-se com pretensão resistida antecedente.
Sendo possível o prosseguimento da demanda até a fase de contraditório, deixo para avaliar a suspensão da demanda após contestação e réplica.
Considerando-se o atendimento aos respectivos pressupostos legais (CPC/2015, art. 98 e ss), defiro à parte demandante o direito à gratuidade da justiça Assim, para o devido andamento do feito, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que, na forma do art. 335 do CPC/2015, ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo.
Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC) SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
03/02/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a GELZON SOUZA - CPF: *24.***.*62-00 (AUTOR).
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25/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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