TJMA - 0803630-57.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 12:25
Juntada de petição
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06/07/2021 14:24
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 14:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 01:47
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2021.
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15/06/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 21:49
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 09:32
Juntada de termo
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27/05/2021 09:31
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:45
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803630-57.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOACILLO MAGALHAES FROTA LIMA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOACILLO MAGALHAES FROTA LIMA, por Advogado do(a) AUTOR: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Vistos em Correição.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação do autor para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se pretende produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 12 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
01/03/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 13:12
Conclusos para decisão
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03/12/2020 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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03/12/2020 10:23
Juntada de petição
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02/12/2020 20:31
Juntada de petição
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22/10/2020 09:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 02:17
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 21:54
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 09:48
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/09/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:11
Conclusos para despacho
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21/09/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 11:30
Juntada de contestação
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21/07/2020 13:06
Juntada de protocolo
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03/07/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
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01/07/2020 02:25
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 30/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
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10/03/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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