TJMA - 0803548-36.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:37
Juntada de petição
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06/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:37
Juntada de termo
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23/01/2024 15:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 21:16
Juntada de termo
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05/12/2023 21:14
Processo Desarquivado
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30/10/2023 15:58
Arquivado Provisoriamente
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30/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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14/04/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:59
Juntada de petição
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28/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:11
Juntada de petição
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20/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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13/02/2023 21:04
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803548-36.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUZELITA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O INTIME-SE o INSS, por meio de sua procuradoria e da Central Especializada de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais – CEAB-DJ (Substituta das AADJ), via sistema, para que promova a comunicação ao setor administrativo, a fim de que promova a implantação do benefício do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de duas vezes o valor do benefício vindicado.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo referente as parcelas retroativas do benefício, sob pena de arquivamento.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO DATA DO SISTEMA.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
07/02/2023 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 05:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:50
Juntada de termo
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16/12/2022 14:48
Recebidos os autos
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30/09/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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29/09/2022 11:37
Juntada de termo
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07/07/2022 14:18
Juntada de petição
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30/04/2022 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2022 20:14
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:07
Juntada de petição
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20/04/2022 09:59
Juntada de petição
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07/04/2022 20:46
Juntada de contrarrazões
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22/03/2022 04:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:44
Juntada de petição
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01/03/2022 10:43
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:20
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:31
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:50
Juntada de termo
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26/10/2021 11:54
Juntada de laudo pericial
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04/08/2021 15:01
Juntada de petição
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04/08/2021 15:00
Juntada de petição
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23/07/2021 00:09
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 13:11
Nomeado perito
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07/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
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04/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
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03/06/2020 21:44
Juntada de Certidão
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03/06/2020 15:25
Juntada de Ofício
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21/05/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 20:40
Conclusos para despacho
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11/05/2020 14:45
Juntada de petição
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25/01/2020 05:50
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 13:48
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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11/12/2019 14:28
Juntada de contestação
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07/12/2019 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 04:26
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2019 22:08
Conclusos para decisão
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04/10/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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