TJMA - 0801306-12.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:10
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801306-12.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - OAB/SP150060 REU: JOSIANE SOUSA PINHEIRO SENTENÇA Banco Votorantim S.A. moveu ação em face de Josiane Sousa Pinheiro e manifesta a desistência, com pedido de homologação (id. 83893126) A parte requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
Decido.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora (art, 90, CPC), como recolhidas.
Proceda-se à exclusão da restrição veicular pelo Renajud (id. 83586869).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Luís - MA.,data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
06/02/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 22:19
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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06/02/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:39
Extinto o processo por desistência
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31/01/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 15:07
Juntada de petição
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16/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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13/01/2023 06:54
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2023 14:55
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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