TJMA - 0870592-14.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 10:47
Juntada de petição
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11/02/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/02/2025 04:08
Decorrido prazo de A. C. E. FLORENTINO DE LIMA EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:08
Decorrido prazo de A. C. E. FLORENTINO DE LIMA EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/04/2023 07:18
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0870592-14.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: A.
C.
E.
FLORENTINO DE LIMA EIRELI – ME DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o REsp 1.163.020/RS – Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
23/01/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/07/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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23/01/2023 16:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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13/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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13/12/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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