TJMA - 0800033-48.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
27/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:18
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:37
Juntada de despacho
-
19/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:37
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:35
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2024 19:35
Juntada de apelação
-
04/04/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:42
Juntada de apelação
-
17/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
17/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800033-48.2023.8.10.0146 REQUERENTE: JESSE DIAS DA CUNHA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
DESPACHO Tendo em vista o petitório de id. 102368784 em que a parte autora informa ter interesse em dar início as tratativas para possível composição de acordo e disponibilizou e-mail e contato telefônico para viabilizar as negociações, determinado a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos minuta de acordo.
Mantendo-se inerte, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
27/09/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:48
Juntada de petição
-
20/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:07
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:04
Juntada de petição
-
17/08/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 10:00, Vara Única de Joselândia.
-
17/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:24
Juntada de petição
-
16/08/2023 15:42
Juntada de petição
-
07/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:58
Juntada de diligência
-
04/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800033-48.2023.8.10.0146 REQUERENTE: JESSE DIAS DA CUNHA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
DESPACHO Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora formulado pela parte requerida em id. 90029170, pelo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/08/2023, às 10h, a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA.
O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha: tjma1234.
Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecimento à audiência.
Intime-se a parte ré.
O presente serve como mandado.
Joselândia/MA, Terça-feira, 27 de Junho de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
30/06/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 10:00, Vara Única de Joselândia.
-
27/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:29
Juntada de petição
-
17/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
16/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
14/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 15:18
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/04/2023 14:58
Juntada de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800033-48.2023.8.10.0146 REQUERENTE: JESSE DIAS DA CUNHA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 31 de Março de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
31/03/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:43
Juntada de réplica à contestação
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800033-48.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): JESSE DIAS DA CUNHA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, fica a parte REQUERENTE, acima em epígrafe, INTIMADA para, nos termos do despacho de id. 84267191, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 24 de fevereiro de 2023.
RUBENS EDUARDO SILVA Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
24/02/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:09
Juntada de contestação
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800033-48.2023.8.10.0146 REQUERENTE: JESSE DIAS DA CUNHA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado: .
DESPACHO Trata-se de Ação de Inexistência de relação jurídica cumulada com indenização, proposta por JESSE DIAS DA CUNHA, em face da BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC1, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
Cite-se a parte requerida para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar todas as matérias dispostas nos arts. 336 e ss do CPC/2015, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma processual.
A parte requerida pode acessar os seguintes documentos juntados pela parte autora Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012016403041100000078425753 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de identificação 23012016403050500000078425760 EXTRATO INSS Documento Diverso 23012016403068600000078425761 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO N° 0123337171290 Petição 23012016403079400000078425763 PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo 23012016403093900000078425765 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA E AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO Procuração 23012016403106200000078425767 .
Esclareço que a não realização de audiência específica nos termos do art. 334 do CPC não inviabiliza que este Juízo, no curso do processo e a qualquer tempo, promova tentativa de autocomposição das partes, diversa de conciliação e/ou mediação, ocasião em que as partes, por si ou por seus procuradores, poderão externar ao Juízo acordo para pôr fim ao litígio, consoante autorização do art. 139, V da Lei 13105/2015.
Dito isto, determino que seja efetivada a citação do ré, nos moldes acima determinados, em atenção às normas do art. 335, III c/c art. 231 CPC/2015.
Apresentada a contestação ou escoado o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA 1 Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. -
25/01/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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