TJMA - 0800403-36.2020.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 22:21
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 17:14
Decorrido prazo de WAGUINANNY LAMARA ALVES DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:29
Decorrido prazo de DYEGO DE MORAES SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Cantanhede Rua Boa Esperança, s/n, Centro, CANTANHEDE - MA - CEP: 65465-000 PROCESSO: 0800403-36.2020.8.10.0080 REQUERENTE: FRANCISCO BRAGA Advogados do(a) REQUERENTE: DYEGO DE MORAES SILVA - MA11866, WAGUINANNY LAMARA ALVES DA SILVA - MA15893 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. SENTENÇA Conforme se observa, a inicial foi cadastrada pelo advogado que a protocolou com a classe processual PETIÇÃO, que não guarda relação com a ação intentada e com os pedidos formulados, de acordo com a petição inicial.
Em se tratando de processo judicial eletrônico, é ônus da parte o correto cadastramento da CLASSE PROCESSUAL e do ASSUNTO, na medida em que a adequada identificação desse cadastro traz repercussões para o sistema de distribuição.
Uma vez que, depois de protocolada, a parte não pode mais fazer a alteração do cadastro, não se afigura recomendável determinar que a Secretaria Judicial promova a correção e a determinação de emenda não surtiria qualquer efeito prático tendente a corrigir essa distorção.
Por tais razões, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, ficando advertido o advogado de que deverá, em novo protocolamento, proceder ao correto cadastramento da petição inicial, de acordo com as classes processuais e assuntos, conforme tabela do CNJ.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Serve a presente como mandado e ofício.
Cantanhede/MA, 10 de dezembro de 2020. Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
01/03/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:20
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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