TJMA - 0802017-54.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 11:06
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802017-54.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 INTIMAÇÃO do(a) (s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento da Sentença a seguir transcrita "Processo nº. 0802017-54.2019.8.10.0131 SENTENÇA Vistos em correição. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c repetição do indébito proposta por RAIMUNDA PEREIRA SILVA, em face do BANCO BRADESCO SA e SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial. Juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente entre os advogados das partes (id 36892728), ambos revestidos de poderes para transigir. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (id 36892728), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve a presente de mandado. Senador La Rocque -MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
26/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 10:27
Homologada a Transação
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26/10/2020 15:58
Juntada de petição
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16/10/2020 17:10
Juntada de petição
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14/08/2020 09:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:27
Juntada de Certidão
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08/08/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 09:08
Juntada de petição
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05/08/2020 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 04/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 10:42
Juntada de petição
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21/05/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2020 07:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 09:15
Conclusos para despacho
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14/05/2020 09:15
Juntada de Certidão
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19/03/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:36
Audiência inicial designada para 14/05/2020 14:20 Vara Única de Senador La Roque.
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11/12/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA SILVA em 30/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 14:16
Conclusos para despacho
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13/07/2019 16:10
Juntada de petição
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25/06/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 11:43
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 15:32
Conclusos para decisão
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30/04/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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