TJMA - 0800145-28.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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11/06/2025 10:57
Juntada de protocolo
-
21/05/2025 10:54
Juntada de petição
-
20/05/2025 18:29
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 17:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:40
Juntada de petição
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11/07/2024 11:36
Juntada de petição
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10/07/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 21:28
Conclusos para despacho
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23/06/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:40
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:40
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800145-28.2023.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Em razão da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça manifestação.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
17/05/2023 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 04:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:53
Juntada de petição
-
17/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:55
Juntada de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800145-28.2023.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ).
Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
Dr.
Clênio Lima Corrêa Juiz de Direito Titular da 2ª (Segunda) Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, respondendo. -
06/02/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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