TJMA - 0800684-10.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:22
Juntada de petição
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01/07/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 00:12
Decorrido prazo de C. A. DE FREITAS SOBRINHO em 18/06/2025 23:59.
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23/03/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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20/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SALAZAR em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 21:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:43
Juntada de petição
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03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de C. A. DE FREITAS SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:27
Juntada de petição
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14/08/2024 11:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SALAZAR em 19/04/2024 23:59.
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28/03/2024 23:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/03/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 23:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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19/10/2023 22:09
Juntada de petição
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11/10/2023 05:05
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0800684-10.2023.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: C.
A.
DE FREITAS SOBRINHO REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS SALAZAR DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da certidão89172222 - Certidão de Oficial de Justiça, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
09/10/2023 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS SALAZAR em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:16
Decorrido prazo de C. A. DE FREITAS SOBRINHO em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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11/04/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 10:30, Central de Videoconferência.
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11/04/2023 14:41
Conciliação infrutífera
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04/04/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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31/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800684-10.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:REQUERENTE: C.
A.
DE FREITAS SOBRINHO Parte Requerida:REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS SALAZAR ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 6ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/04/2023 Hora: 10:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 01 de Março de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
04/03/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 16:13
Juntada de termo
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01/03/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2023 10:43
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 10:30, Central de Videoconferência.
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01/03/2023 10:19
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
, ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0800684-10.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO (181) AUTOR: C.
A.
DE FREITAS SOBRINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RODRIGO TELLES - MA11752, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060, DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A RÉU: LEONARDO DOS SANTOS SALAZAR D E C I S Ã O C.
A.
DE FREITAS SOBRINHO ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de LEONARDO DOS SANTOS SALANZAR, pretendendo, em sede de tutela de urgência, que seja realizada a busca e apreensão de veículo HYUNDAI HB20, 1.6M, PRATA, 2015/2015, PLACA FUL4153, RENAVAM Nº *10.***.*09-48 e, no mérito, a confirmação da liminar.
Para a concessão da antecipação de tutela é necessária a consubstanciação dos requisitos capitaneados no artigo 300, do CPC.
Não vislumbro o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a parte autora somente procurou o Judiciário após transcurso de mais de ano do prazo da conclusão da prestação do serviço firmado no contrato objeto da presente demanda, em 15 de janeiro de 2022, esvaindo, dessa forma, qualquer alegação de que a demora do processo possa lhe trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, com base nos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art. 335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que, após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer réplica, caso o réu suscite alguma das matérias contidas nos arts. 350 e 351, do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos vir conclusos.
Serve a presente decisão como mandados e ofícios.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
25/01/2023 17:04
Juntada de termo
-
25/01/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
25/01/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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