TJMA - 0800933-58.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/03/2025 15:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIO MARQUES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIO MARQUES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:19
Publicado Notificação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:07
Juntada de contrarrazões
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08/11/2024 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2024 12:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de PATRICIO MARQUES DA SILVA - CPF: *89.***.*29-72 (APELANTE) e provido
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31/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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19/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800933-58.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PATRICIO MARQUES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PATRICIO MARQUES DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ademais, deverá a instituição financeira esclarecer com elementos de prova, no mesmo prazo, acerca do motivo de a geolocalização do dispositivo utilizado no ato da contratação constar como zerada, consoante histórico de ações de ID 91769786, página 17.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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