TJMA - 0802079-24.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 09:40
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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24/03/2022 14:47
Decorrido prazo de YES CENTER MODAS LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59.
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02/03/2022 22:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES DA SILVA LIMA em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:00
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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15/02/2022 14:59
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 19:59
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:26
Audiência Instrução realizada conduzida por 13/04/2021 10:30 em/conduzida por Juiz(a) em 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/04/2021 22:34
Juntada de contestação
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12/04/2021 16:55
Juntada de termo
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02/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802079-24.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSE MARIA GOMES DA SILVA LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE MARIA GOMES DA SILVA LIMA - MA20632 DEMANDADO: YES CENTER MODAS LTDA - EPP Advogado do(a) DEMANDADO: ALEXANDRE FANTONI DE MORAES - TO5160-B INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/04/2021 10:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 26 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/02/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 18:02
Audiência Instrução designada para 13/04/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/02/2021 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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29/01/2021 11:51
Juntada de termo
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18/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 11:40
Audiência Conciliação designada para 26/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/12/2020 11:40
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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