TJMA - 0801264-60.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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30/09/2024 09:31
Juntada de petição
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30/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 19:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821685-40.2024.8.10.0000
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19/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:47
Juntada de petição
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06/09/2024 02:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:43
Juntada de contestação
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15/08/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 07:07
Outras Decisões
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03/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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07/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:18
Juntada de petição
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16/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801264-60.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A RÉU: ALEXANDRE MATOS DA PAIXÃO, ANA CRISTINA MATOS RAMOS PAIXÃO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, 11 de maio de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
12/05/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 16:16
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 21:43
Juntada de contestação
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16/03/2023 10:06
Juntada de petição
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14/03/2023 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/03/2023 11:18
Conciliação infrutífera
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14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/03/2023 18:47
Juntada de petição
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10/03/2023 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2023 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801264-60.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A RÉU: ALEXANDRE MATOS DA PAIXÃO, ANA CRISTINA MATOS RAMOS PAIXAO CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/03/2023 11:00 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Custas judiciais devidamente recolhidas. 2.
Feita essa consideração, CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2023.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
23/01/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 21:03
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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