TJMA - 0800247-02.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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23/10/2023 07:43
Homologada a Transação
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18/08/2023 15:34
Juntada de petição
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16/08/2023 09:19
Juntada de petição
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07/08/2023 17:04
Juntada de petição
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26/06/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:43
Juntada de termo
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05/05/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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02/05/2023 09:12
Juntada de contestação
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18/04/2023 16:42
Decorrido prazo de ALYNE DE FATIMA COSTA SOUSA em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:33
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800247-02.2019.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOANA MARIA DAS GRACAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ALYNE DE FATIMA COSTA SOUSA - MA19729 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: I – Em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 53983/2016, revogo a suspensão do processo decorrente do incidente.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO II – DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/05/2023, às 09:00, na Sala de Conciliação I do Fórum Local.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
III – CITEM o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA .
Aos 30/01/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/01/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:34
Audiência Una designada para 03/05/2023 09:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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19/08/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 09:05
Conclusos para despacho
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02/07/2021 09:04
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/06/2020 01:01
Decorrido prazo de ALYNE DE FATIMA COSTA SOUSA em 22/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2019 16:49
Conclusos para decisão
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06/02/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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