TJMA - 0002789-65.2015.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 19:03
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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18/04/2023 16:31
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:33
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0002789-65.2015.8.10.0139 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SOUSA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA - MA8150-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Durante a tramitação processual, o Banco Bradesco S.A distribuiu petição de acordo extrajudicial (ID 76598273), pleiteando a homologação.
Comprovante do pagamento de depósito judicial no ID 77727829.
Pois bem. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
De mais a mais, observo que a requerida demonstrou o pagamento dos termos do acordo, liquidando integralmente a dívida junto à requerente.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 76598273, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará judicial.
Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 23 de janeiro de 2023 (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 196/2023 -
30/01/2023 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:05
Homologada a Transação
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05/10/2022 15:49
Juntada de petição
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05/10/2022 14:14
Juntada de petição
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21/09/2022 09:38
Juntada de petição
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29/08/2022 21:17
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 21:16
Juntada de termo
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19/08/2022 01:27
Audiência Una realizada para 09/08/2022 10:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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05/08/2022 03:12
Juntada de contestação
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04/04/2022 16:00
Juntada de petição
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01/04/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 07:59
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 15:43
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 07:57
Audiência Una designada para 09/08/2022 10:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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11/03/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 07:54
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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