TJMA - 0802544-58.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/08/2023 08:57 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/08/2023 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2023 05:40 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 18:59 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 14:09 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 11:36 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            13/07/2023 15:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/07/2023 15:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/07/2023 15:31 Transitado em Julgado em 06/07/2023 
- 
                                            11/07/2023 09:18 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            21/06/2023 00:18 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
- 
                                            21/06/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
- 
                                            20/06/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802544-58.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, para condenar a parte requerida (LUIS EDUARDO FERREIRA COSTA) a pagar ao condomínio a quantia de R$ 4.865,48 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de débito acostada aos autos.
 
 Sem custas e honorários sucumbenciais, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
 
 Publicado e Registrado no sistema.
 
 Intime-se o requerente.
 
 São Luís, data do sistema Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 19/06/2023
- 
                                            19/06/2023 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/06/2023 16:11 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/06/2023 07:53 Conclusos para julgamento 
- 
                                            15/06/2023 07:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/05/2023 10:58 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
- 
                                            25/05/2023 08:45 Juntada de petição 
- 
                                            24/05/2023 12:59 Juntada de petição 
- 
                                            07/04/2023 03:11 Publicado Intimação em 16/02/2023. 
- 
                                            07/04/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
- 
                                            17/02/2023 18:23 Juntada de diligência 
- 
                                            16/02/2023 14:57 Mandado devolvido dependência 
- 
                                            16/02/2023 14:57 Juntada de diligência 
- 
                                            15/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802544-58.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : LUIS EDUARDO FERREIRA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 03, Apto 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9114-1521 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/05/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102617572529100000074038864 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X LUIS EDUARDO FERREIRA Petição 22102617572533800000074038865 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22102617572539800000074038866 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22102617572553000000074038867 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102617572578600000074038869 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22102617572590200000074038871 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102617572599600000074038872 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22102617572628000000074038873 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102617572649300000074038874 Certidão Certidão 22102710402629200000074073358 Citação Citação 22102710493065400000074074975 Certidão Certidão 23020617400282600000079462648 Petição Petição 23021111144485100000079883099 DÍVIDA TOTAL Documento Diverso 23021111144492200000079883100 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 23021111144498900000079883101 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23021311144987100000079928099 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
 
 O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
 
 E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 14 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso
- 
                                            14/02/2023 07:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/02/2023 07:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/02/2023 07:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
- 
                                            13/02/2023 11:14 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
- 
                                            13/02/2023 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/02/2023 11:14 Juntada de petição 
- 
                                            06/02/2023 17:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/10/2022 10:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/10/2022 10:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/10/2022 17:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
- 
                                            26/10/2022 17:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802124-36.2022.8.10.0150
Maria da Paz Azevedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2022 15:07
Processo nº 0800790-20.2023.8.10.0024
Luis Felix Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 16:52
Processo nº 0802743-28.2022.8.10.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fabio das Chagas Carvalho
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 17:19
Processo nº 0800181-47.2023.8.10.0150
Maria Iraildes Almeida Ribeiro
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2023 15:47
Processo nº 0850328-78.2019.8.10.0001
Sebastiana Mendonca
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2019 10:05