TJMA - 0800013-16.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 02:55
Juntada de petição
-
23/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:47
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:28
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/05/2023 23:59.
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800013-16.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA JULIA MARTINS CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a informação de descumprimento do acordo entabulado pela requerida (Id nº 88022224), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações no valor de R$ 688,32 (seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), referente aos descontos das parcelas do contrato nº 37640546-4, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, o requerido deve comprovar o cancelamento definitivo das parcelas do contrato de nº 37640546-4, conforme consta nos termos do acordo.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 24 de março de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
28/03/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
15/08/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:33
Juntada de petição
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06/07/2022 19:07
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
06/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800013-16.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA JULIA MARTINS CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a informação de descumprimento do acordo entabulado pela requerida (Id nº 69839791), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações no valor de R$ 1.978,92 (mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), referente aos descontos das parcelas do contrato nº 37640546-4, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, o requerido deve comprovar o cancelamento definitivo das parcelas do contrato de nº 37640546-43, conforme consta nos termos do acordo.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 23 de junho de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
29/06/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 19:47
Conclusos para despacho
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22/06/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 19:46
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 17:21
Juntada de petição
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12/05/2021 11:37
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:44
Juntada de termo
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14/04/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/04/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/04/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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09/04/2021 12:00
Homologada a Transação
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08/04/2021 11:38
Juntada de petição
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03/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800013-16.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA JULIA MARTINS CORREA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 Promovido: BANCO PAN S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA JULIA MARTINS CORREA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/04/2021 09:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 1 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
01/03/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/01/2021 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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