TJMA - 0803510-42.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 16:32
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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20/04/2023 22:30
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:19
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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07/04/2023 03:43
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803510-42.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA ALVES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 14/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/03/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:52
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:04
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803510-42.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA ALVES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA, 13 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 14/02/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/02/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:23
Juntada de petição
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19/01/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 06:04
Conclusos para decisão
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08/12/2022 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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