TJMA - 0800125-53.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:56
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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24/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:32
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800125-53.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA HILZA DOS SANTOS GOMES Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas, dada a gratuidade judiciária conferida.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 26 de abril de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/04/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:34
Indeferida a petição inicial
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20/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:42
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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28/03/2023 04:05
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800125-53.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA HILZA DOS SANTOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 DEMANDADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda.
Tutóia – MA, 09/02/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 07:49
Conclusos para despacho
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14/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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