TJMA - 0802325-45.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 13:55
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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28/03/2023 04:13
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802325-45.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL VEREDAS Endereço:RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 09/02/2023 -
09/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2023 13:52
Extinto o processo por desistência
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24/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
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19/12/2022 22:34
Juntada de petição
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03/10/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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