TJMA - 0001623-41.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 13:48
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 04:33
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001623-41.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 07 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de abril de 2021 Atenciosamente, -
12/04/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:26
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2021 22:03
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 22:03
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:40
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:51
Juntada de petição
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03/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001623-41.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833; ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A do despacho (ID 27338707: "... intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.") proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:28
Juntada de Certidão
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09/06/2020 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 16:59
Juntada de contestação
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10/03/2020 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 14:42
Juntada de diligência
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19/02/2020 09:54
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:03
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
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16/01/2020 14:14
Recebidos os autos
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16/01/2020 14:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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