TJMA - 0000739-83.2014.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 21:35
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 21:26
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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16/03/2021 10:31
Juntada de petição
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16/03/2021 02:46
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua do Campinho, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 PROCESSO: 0000739-83.2014.8.10.0080 AUTOR: ANTONIO MARIANO SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DESISTÊNCIA Homologo a desistência da ação por parte da autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação.
Custas e honorários fixados em 10% do valor da causa a serem arcados pela parte autora, fincando suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que por ora defiro.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cantanhede/MA, data da assinatura digital.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 15:06
Extinto o processo por desistência
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11/03/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 18:32
Juntada de petição
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03/03/2021 02:34
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0000739-83.2014.8.10.0080 Autor: ANTONIO MARIANO SILVA Réu: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos protocolo de requerimento administrativo perante o INSS, bem assim respectiva decisão de indeferimento.
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará extinção do feito sem resolução do mérito em razão da ausência de interesse.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado e ofício.
Cantanhede, MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
Juiz PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Titular da Vara Única de Cantanhede. -
01/03/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:02
Conclusos para decisão
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23/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
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19/08/2020 06:06
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 18/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2020 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 26/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 00:10
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2020 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 14:29
Juntada de Certidão
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24/05/2020 21:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/05/2020 21:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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