TJMA - 0800794-64.2022.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:07
Juntada de petição
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01/09/2025 13:58
Juntada de petição
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TELMA SERRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:43
Juntada de despacho
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14/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:53
Juntada de contrarrazões
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16/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:18
Juntada de recurso inominado
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06/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de TELMA SERRA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 22:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:00, Vara Única de São Vicente Férrer.
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20/03/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:41
Juntada de contestação
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08/03/2023 15:07
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n.º 0800794-64.2022.8.10.0130 D E S P A C H O FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO E MANDADO DE CITAÇÃO Observando que este tipo de demanda não pode mais ser objeto de conciliação, conforme orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a fim de não se ofender a forma de pagamento mediante fila de Precatório e RPV, ou burlar a ordem de pagamentos de credores em razão de eventual maior proximidade com o Chefe do Executivo, DESIGNO o dia 16/03/2023, às 09:00 horas, para realização de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
QUERENDO as partes e demais participantes do processo podem participar da audiência através de videoconferência, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1svf, login: nome da parte, senha: tjma1234 ou, pessoalmente, já que haverá estrutura no Fórum para o caso de alguém não possuir meios tecnológicos suficientes ou preferir o comparecimento pessoal.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do número (98) 3359-0088, e-mail [email protected] ou balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1svf (senha: balcao1234) CITE-SE o requerido para comparecer à audiência por meio de representantes judiciais com poderes para conciliar, transigir ou desistir (art. 8 da Lei 12.153/2009).
DEVE a citação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (TRINTA) DIAS, conforme determina o art. 7º da Lei n.º 12.153/2009.
ADVIRTA-SE o réu de que deverá fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, devendo o réu oferecer resposta escrita ou oral na própria audiência.
ADVIRTAM-SE as partes para comparecer, querendo, acompanhado de até três testemunhas a serem eventualmente ouvidas em Juízo.
INTIME-SE a parte reclamante, advertindo-a que a sua ausência ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Processos de Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
ADVIRTA-SE aos advogados eventualmente atuantes do processo que possuem 05 (cinco) dias, a contar da intimação da audiência, para comprovar a existência de audiências anteriormente designadas ou comprovar documentalmente qualquer impedimento justificável em razão de compromisso anteriormente firmado.
TRANSCORRIDO tal prazo, o adiamento, por ausência, à audiência, só será considerado justificado em caso de doença, afastamento ou outro fato superveniente comprovado até a abertura da mesma, respondendo cada um por sua omissão.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara -
08/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 09:00 Vara Única de São Vicente Férrer.
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02/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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