TJMA - 0802630-54.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 19:08
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 14:17
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:07
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:34
Publicado Sentença (expediente) em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:22
Juntada de petição
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17/06/2023 05:45
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
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17/06/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0802630-54.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDA PEREIRA LIMA DA CUNHA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERIA CRUZ LIMA - MA22007, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO 01.
Trata-se de ação em que o autor questiona empréstimo formulado na modalidade RMC. 02.
A fim de melhor instruir o feito e poupar eventual procedimento de liquidação de sentença, intime-se o autor e o réu para comprovarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) o número total de parcelas debitadas durante o contrato; 2) a taxa de juros cobrada; 3) o capital total tomado de empréstimo; e 4) o valor total cobrado na operação; juntado documentos que comprovem o alegado.
Bem como, deve a parte autora acostar o histórico do MEU INSS que demostra os descontos realizados. 03.
Findo os primeiros 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, terá a parte adversa novos 05 (cinco) dias para pronunciar-se acerca dos documentos juntados pela outra parte. 04.
Ademais, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando verossímil as alegações do autor de que o referido contrato traz “descontos por prazo indeterminado”, caso não haja comprovação em contrário, o ônus da prova será ser invertido, e este juízo presumirá que as parcelas descritas na inicial permanecem sendo descontadas até a data do julgamento de mérito, com todos os seus consectários legais.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
14/06/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:33
Juntada de petição
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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05/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/03/2023 13:40
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802630-54.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA LIMA DA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERIA CRUZ LIMA - MA22007, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 10 de fevereiro de 2023 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/02/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:14
Juntada de réplica à contestação
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20/09/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 00:29
Outras Decisões
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13/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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