TJMA - 0800342-68.2023.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 10:48
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
26/06/2024 10:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ODAIR SARAIVA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVEIRA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:49
Decorrido prazo de SALATIEL COSTA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:49
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO CARDOSO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:09
Juntada de parecer do ministério público
-
03/06/2024 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 16:00
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (RECORRENTE) e provido
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 10:31
Juntada de parecer do ministério público
-
14/05/2024 09:55
Juntada de termo
-
07/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 00:21
Recebidos os autos
-
05/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/05/2024 00:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2024 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/03/2024 12:32
Juntada de parecer do ministério público
-
21/03/2024 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:13
Juntada de documento
-
15/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/02/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:43
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:40
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:28
Juntada de petição
-
29/01/2024 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2024 14:43
Juntada de petição
-
26/01/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:45
Juntada de decisão
-
08/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
18/12/2023 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2023 12:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/11/2023 11:06
Juntada de parecer do ministério público
-
14/11/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)0800342-68.2023.8.10.0114 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: ODAIR SARAIVA DE SOUSA, JOAO PEDRO TAVEIRA DE SOUSA, MATEUS DE SOUSA BEZERRA RELATOR: DESEMBARGADOR SAMUEL BATISTA DE SOUZA DESPACHO Em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da publicidade dos atos processuais (artigo 5º, incisos LIV, LV e LX), CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, determinando o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que seja cientificada a família da vítima Romeu Sousa Queiroz do teor do decisório de ID nº 23753068.
Após, determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador SAMUEL BATISTA DE SOUZA Relator -
06/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
06/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/10/2023 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/10/2023 16:42
Juntada de documento
-
31/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/10/2023 16:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/10/2023 11:11
Juntada de parecer do ministério público
-
26/10/2023 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ( À Decisão de ID nº 23753068, na Ação Penal nº 0800342-68.2023.8.10.0114) Recorrente : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Adoniran Souza Guimarães 1º Recorrido : Mateus de Sousa Bezerra Advogado : Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB/MA nº 9.561) 2º Recorrido : Odair Saraiva de Sousa Advogado : Emerson Carvalho Cardoso (OAB/MA nº 9571-A) 3º Recorrido : João Pedro Taveira de Sousa Advogado : Emerson Carvalho Cardoso (OAB/MA nº 9571-A) Origem : Juízo de Direito da comarca de Riachão, MA Incidência Penal : art. 121, § 2º, I, III e IV, Art 288, ambos do CP e Art. 244-B do ECA Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Defiro a postulação retro (ID nº 26585773), formulada pelo órgão ministerial de segundo grau.
Remetam-se, pois, os autos ao Juízo de origem para que, no prazo de 10 (dez) dias, seja: 1 - Providenciada a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da decisão de pronúncia recorrida ou, se for o caso, certificada a observância dessa formalidade legal; 2 - Cientificada a família da vítima Romeu Sousa Queiroz do teor do decisório de ID nº 23753068.
Retornando os autos a esta Corte de Justiça, e, após o transcurso dos prazos de lei, faça-se o seu encaminhamento, em seguida, ao órgão ministerial de segundo grau, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
06/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
06/09/2023 10:37
Juntada de termo
-
06/09/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2023 13:45
Juntada de parecer do ministério público
-
31/05/2023 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro - 2ª Câmara Criminal
-
17/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
25/03/2023 02:24
Decorrido prazo de ODAIR SARAIVA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVEIRA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:19
Juntada de petição
-
09/03/2023 02:37
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0800342-68.2023.8.10.0114 Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor de Justiça: Adoniran Souza Guimarães Recorridos: Odair Saraiva de Sousa e João Pedro Taveira de Sousa Advogado: Salatiel Costa dos Santos (OAB/PI 118822-A) D E S P A C H O Estando pedente o julgamento do Recurso em Sentido Estrito (RSE) interposto no ID 23752988, encaminhem-se os autos ao Relator Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 7 de março de 2023 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
07/03/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2023 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2023 10:34
Juntada de documento
-
27/02/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/02/2023 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/02/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:58
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800342-68.2023.8.10.0114 AÇÃO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PARTE RÉ: ODAIR SARAIVA DE SOUSA e outros (2) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SALATIEL COSTA DOS SANTOS - PI11822 Advogado/Autoridade do(a) REU: EMERSON CARVALHO CARDOSO - MA9571-A Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "Ante a inércia dos advogados das partes recorridas em apresentarem contrarrazões ao RESE interposto, intimem-se os acusados, PESSOALMENTE, para constituírem novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, com essa finalidade de apresentação das contrarrazões, sob pena de designação de advogado dativo.
Quanto ao réu Mateus de Sousa Bezerra, por já está representado por advogado dativo, concedo ao douto causídico novo prazo de 02 (dois) dias, para apresentação de contrarrazões ao RESE interposto, sob pena de destituição do encargo e nomeação de novo advogado.
No caso do réu Odair Saraiva de Sousa, por encontrar-se em local incerto e não sabido, seja sua intimação realizada por edital, com prazo de 10 (dez) dias.
Após, ascendam os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão/MA, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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