TJMA - 0002433-96.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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19/10/2021 09:58
Realizado cálculo de custas
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14/10/2021 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2021 10:46
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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03/09/2021 15:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 07:54
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2021 17:40
Conclusos para despacho
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15/03/2021 17:39
Juntada de termo
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0002433-96.2016.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Parte:ANDRE CRUZ CAMPOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
15/01/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 14:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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