TJMA - 0800701-86.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 08:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 08:15
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 19:25
Decorrido prazo de JHONNES BERG PEREIRA SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 19:25
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 18:30
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800701-86.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - COMPANHIA AUTONOMA DE AGUAS, ESGOTOS E SANEAMENTO (CAESI) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JHONNES BERG PEREIRA SOUSA - MA15729 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ - MA15180-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que as partes transigiram, conforme documento de Id. 53582975.
II – Fundamentação É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
III – Dispositivo Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação judicial de Id. 53582975, para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito.
Custas ex leges.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itinga do Maranhão/MA, 26 de outubro de 2021. ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
26/10/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:57
Homologada a Transação
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29/09/2021 17:04
Juntada de petição
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08/06/2021 15:32
Juntada de termo
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08/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
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08/06/2021 15:26
Juntada de termo de juntada
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26/03/2021 16:42
Decorrido prazo de JHONNES BERG PEREIRA SOUSA em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800701-86.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO – XIII Nos termos do Provimento 22/2018-CGC, art. 1º, XIII, c/c art. 343, I, CPC cumpro o seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Datado e assinado digitalmente. CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ Técnico Judiciário Matrícula TJMA 153627 -
02/03/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:04
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:45
Juntada de contestação
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19/12/2020 00:12
Juntada de petição
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18/12/2020 21:02
Juntada de petição
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18/12/2020 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 14:59
Juntada de diligência
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18/12/2020 14:18
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 19:04
Conclusos para decisão
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17/12/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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