TJMA - 0800162-57.2021.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800162-57.2021.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEMANDANTE: RAIMUNDO ANGELO DA SILVA ADOVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES - MA13754-A DEMANDADO(A): JOAO PEREIRA DA SILVA e outros ADOVOGADO(A): ANNA KELLENE SILVA SOUZA - MA18757 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANNA KELLENE SILVA SOUZA - MA18757 ATO ORDINATÓRIO Certifico que por se tratar de ATO ORDINATÓRIO, nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em) sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Erica R.
Uchôa da Silva Melo | Secretária Judicial da 1ª Vara - Matrícula 164046. -
13/03/2023 11:26
Baixa Definitiva
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13/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/03/2023 11:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2023 11:02
Decorrido prazo de LUZIA (GENITORA DE JOAO PEREIRA DA SILVA) em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANGELO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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15/02/2023 01:32
Publicado Ementa em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Sessão Virtual do período de 02.02 a 09.02.2023.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800162-57.2021.8.10.0135 – TUNTUM/MA Apelantes: Raimundo Angelo da Silva Advogado: Dr.
Leandro de Sousa Bezerra (OAB MA 17580) Apelados: João Pereira da Silva e outros Advogado: Dr Maurício Moreira de Castro Júnior (OAB MA 22.583) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA CONSTITUCIONAL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA QUE REJEITOU A PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA.
REQUISITOS.
NÃO COMPROVADOS.
ART. 561 DO CPC.
IMPROCEDÊNCIA DO INTERDITO.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
I – Não comprovados nos autos o preenchimento dos requisitos insertos no art. 561 do CPC, acerca do alegado esbulho no imóvel objeto da lide, há de ser mantida inalterada a sentença que julgou improcedente o pleito de manutenção de posse; II – apelação cível não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís, 09 de fevereiro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/02/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 19:08
Conhecido o recurso de JOAO PEREIRA DA SILVA (APELADO) e não-provido
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10/02/2023 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANGELO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:27
Decorrido prazo de MAURICIO MOREIRA DE CASTRO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:15
Juntada de parecer do ministério público
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25/01/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2022 17:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2022 14:34
Juntada de parecer do ministério público
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19/07/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:21
Recebidos os autos
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19/07/2022 15:21
Conclusos para decisão
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19/07/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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