TJMA - 0021794-41.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 16:08
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2021 13:14
Realizado cálculo de custas
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07/08/2021 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2021 10:00
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:45
Juntada de petição
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23/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:08
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021794-41.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870, ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REU: IDEMARCIO TAVARES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de busca e apreensão em o veículo objeto da lide foi devidamente apreendido e o Réu citado, conforme se vê em eventos de ID n. 35156384, págs. 25-26.
Ato contínuo, este Juízo julgou a ação totalmente procedente (ID n. 35156384, págs. 30-31).
Após o trânsito em julgado da sentença, o advogado ALLAN RODRIGUES FERREIRA, OAB/MA 7248, protocolou pedido de cumprimento de sentença para fins de execução dos honorários sucumbenciais (ID 35156384, págs. 36-37).
Em seguida, ocorreram diversas tentativas de intimar o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo.
Diante disso, intime-se o Exequente ALLAN RODRIGUES FERREIRA, pelo diário oficial, para dizer se tem interesse prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, determino que a Secretaria Judicial altere a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível -
02/03/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
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09/10/2020 19:53
Juntada de Certidão
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19/09/2020 08:06
Decorrido prazo de IDEMARCIO TAVARES DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 08:06
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 15/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 02:59
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 21:58
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/09/2020 12:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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